Caros associados do Clube de Tiro de Campo Grande.
Tendo em vista a crescente onda de contágios de COVID-19 em Campo Grande, a falta constante de leitos nos hospitais e a recente classificação do município de Campo Grande como bandeira cinza de risco extremo de contágio a diretoria do CTCG suspende todas as atividades do escritório e estande do CTCG durante o período de 26 de março a 04 de abril de 2021, em atendimento ao DECRETO Nº 15.638, DE 24 DE MARÇO DE 2021 do Governo do Estado do MS.
Em seu DECRETO Nº 15.638, DE 24 DE MARÇO de 2021, o Governador do Mato Grosso do Sul, Sr. REINALDO AZAMBUJA SILVA decretou:
Art. 1º Ficam instituídas, em caráter excepcional, no período de 26 de março a 4 de abril de 2021, em todo o território do Estado de Mato Grosso do Sul, medidas restritivas voltadas ao enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente do coronoavírus, estando vedadas:
I – a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, que não se encontrem elencados no Anexo deste Decreto;
II – a circulação de pessoas e de veículos, a realização de atividades e o funcionamento de serviços e empreendimentos, com ou sem fins econômicos, elencados no Anexo deste Decreto, nos seguintes dias da semana e horários:
a) de segunda à sexta-feira, das 20 às 5 horas;
b) aos sábados e domingos, das 16 às 5 horas
Como o Clube de Tiro não se encontra no rol de atividades constantes no Anexo do referido Decreto, seja como clube de tiro ou clube desportivo, fica vedada a presença de sócios no estande de tiro do CTCG bem como os serviços do escritório do CTCG ficarão suspensos, não efetuando atendimento durante o período de vigência do Decreto Estadual publicado.
No link abaixo encontra-se o Decreto Estadual publicado para conferência.
Pedimos a compreensão de todos e em breve retornaremos aos treinos de nosso amado esporte de tiro
Cumprimentos,
Dr. Fábio Veríssimo Gonçalves
Presidente CTCG