Prezados sócios,
Tendo em vista a recente decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral onde altera a Resolução TSE Nº 23.669 que incorpora o artigo 154-A: “Fica proibido o transporte de armas e munições, em todo o território nacional, por parte de colecionadores, atiradores e caçadores no dia das Eleições, nas 24 horas que o antecedem e nas 24 horas que o sucedem“.
Dessa forma, priorizando a segurança dos nossos sócios, optamos por não abrir o clube nos dias 1, 2 e 3 de outubro de 2022.
Pedimos a compreensão de todos e que transmitem o comunicado para os demais colegas praticante do tiro.
Cumprimentos,
Fábio Veríssimo Gonçalves
Presidente Clube de Tiro Campo Grande